Sistema bancário já foi adequado para aceitar o pagamento das Guias com os códigos do segurado facultativo de baixa renda.
Os segurados facultativos de baixa renda, homem ou mulher, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, têm até a próxima segunda-feira (17) para pagar a Guia da Previdência Social (GPS) sem multa. O sistema bancário já foi adequado para aceitar os novos códigos de pagamento, inclusive nos caixas eletrônicos. Por enquanto, apenas as casas lotéricas não estão realizando este recolhimento.
Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
O segurado que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br).
Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), o segurado deve informar na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral. A tabela abaixo traz ainda os códigos complementares para casos em que o segurado precise complementar a contribuição.
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Código de Pagamento |
Percentual de Pagamento |
Descrição |
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1929 |
5% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal |
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1937 |
5% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral |
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1945 |
15% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento |
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1953 |
15% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento |
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1830 |
6% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento para plano simplificado da Previdência Social – PSPS |
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1848 |
6% |
Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento para plano simplificado da Previdência Social – PSPS |
O vencimento da contribuição para o segurado facultativo de baixa renda é até o dia 15 de cada mês. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 13 a 17 de outubro, porque o dia 15 cai no sábado, portanto, a data de vencimento foi transferida para segunda (17). A partir desta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
As donas de casa de família de baixa renda podem se inscrever na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Benefícios – A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O segurado facultativo homem tem direito aos mesmos benefícios, mas aposentadoria por idade se dá aos 65 anos.
Plano simplificado – A dona de casa que não é de família de baixa renda também pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição pode ser de 11%, do Plano Simplificado, ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 545). Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social.
Fonte: Ag Prev