O SPED nasceu em 2007
com criação da Nota Fiscal Eletrônica, e logo foram surgindo outras ferramentas
aderentes ao Sistema, todos no sentido de o fisco “entrar nas Empresas e nas
Residências”, ou seja, controlar as operações, arrecadar, fiscalizar, etc., o
que não sou contra e também não vou entrar com o rol de reclamações.
Dos diversos SPEDs
criados após a NF@Eletrônica, veio o SPED PIS COFINS, SPED ICMS, SPED DIÁRIO
CONTÁBIL, SPED DIPJ e está em desenvolvimento o SPED SOCIAL ou E-SOCIAL
(temido).
NOVA FERRAMENTA – SPED
é E-Financeira. A Obrigação de apresentação é dos Bancos e Financeiras,
Previdência Privada, Cias de Seguros, Operadoras de Cartões de Crédito e outras
de menor relevância, mas que vai atingir diretamente às Empresas e as Pessoas
Físicas.
Os contribuintes
brasileiros (PJ e PF) devem atentar à nova obrigatoriedade para declarações de
dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e
1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de
prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira,
atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações
devem ser enviadas (pelos Bancos, Financeiras, Cias de Seguros, …) quando o
montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for
superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A
transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência
fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o
nome da empresa ou o nome da Pessoa Física.
Inicialmente, a
legislação no que tange a coleta de informações de correntistas é uma tentativa
de combater as práticas de evasão fiscal, ou diria, atingir a quem faz a
sonegação.
Como resultado, a
medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para
a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada
vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais
rápido que hoje.
Além disso, os dados devem
auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades
criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas. Não acreditem que ficará
só nisso.
Não vamos esquecer que
já existia a DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira,
portanto, a E-Financeira é uma ferramenta mais afiada, IMPORTANTE é Interligada
com as demais ferramentais já existentes, que dará mais informações, com mais
agilidade para o fisco poder agir contra o Sonegador ou aquele contribuinte que
pratica a evasão fiscal, seja de forma intencional ou não intencional.
A partir de 08/2016
serão enviadas as informações relativas ao mês de dezembro de 2015 e assim por
diante.
Para finalizar fica o conselho, “cuidado com
a corda, ela é de náilon”, se passar por perto, cuidado não enrole no pescoço,
depois de enrolada é enforcamento certo.
Por Adilson
Catto
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