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M&M Contabilidade

É Obrigatório o uso da Certificação Digital no Cadastro de Entidades Sindicais

O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 22/02/2013 a
Portaria nº 268, que estabelece o uso obrigatório da certificação digital,
emitida conforme a ICP-Brasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via
internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

Nota M&M: A
M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificação Digital na Zona Norte
de Porto Alegre e em Gravataí/RS. Saiba mais aqui.

 

Segue abaixo a
íntegra da norma:

 

PORTARIA
DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 268 DE 21.02.2013

D.O.U.: 22.02.2013

 

O MINISTRO DE ESTADO
DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no
Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943,

 

Resolve

 

Art. 1º A partir de 02 de
abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, no sítio do Ministério do
Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação
Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Art. 2º É dispensável a
assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o
titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela
entidade sindical como seu representante no CNES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS
DAUDT BRIZOLA

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