Havendo rescisão do contrato de prestação de serviço
contábeis, a Escrituração Contábil Digital – ECD ficará
a cargo do profissional até a data de rescisão.
Desta forma, o período da escrituração pode
ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é
responsável técnico.
Base Legal: art. 7, § único da Resolução CFC 1.590/2020 e Manual de Orientações da
ECD / Portal Tributário, come edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.