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ECF – Assinaturas necessárias


Quantas assinaturas
são obrigatórias para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)? O contador
pode assinar como procurador?


 

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da
pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados
certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

 

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado
certificado digital válido (do tipo A1 ou A3).

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para
assinar como procurador é necessária a procuração eletrônica cadastrada no
e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF ou a opção para todos os
serviços devem estar explicitamente habilitados na procuração eletrônica.

 

Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os
dados do contador (nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com
a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”.

 


Nota:

No caso de pessoas jurídicas imunes ou isentas sem obrigatoriedade
de entrega da Escrituração Contábil Digital, o sistema somente exigirá a
assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um
contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante
legal e do contador.

 


Base legal:

Manual de Orientação da ECF, Registro 0930.

 

Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece
certificados digitais em sua sede, na Zona Norte da capital gaúcha, na Av.
Ipiranga, no Centro de Porto Alegre e no centro de Gravataí (RS). Saiba mais,
clicando aqui.

 


Fonte: Contas em Revista / Elisabete de Oliveira
Torres – Redatora e consultora do Cenofisco




 

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