O QUE É ?
Equipamento a ser utilizado para registro de saídas de mercadorias (caixa registradora eletrônica).
OBRIGATORIEDADE:
Todas as empresas, que vendam a varejo, exceto as revendas de veículos automotores, estão obrigados a implantarem o ECF. Os contribuintes enquadrados no CGC/TE (ICMS), como microempresa ou empresa de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, o uso do ECF será regulado por Lei específica, ou seja, no momento não há prazo fixado para a implantação do ECF.
LACRE:
Todos os ECF são lacrados pelo ICMS, procedimento este realizado pelas empresas fornecedoras.
PENALIDADES PELA NÃO UTILIZAÇÃO:
.Multa de 1.700 UFIR ( R$ 1.809.00 );
.Baixa na inscrição.
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO
RECEITA BRUTA ANUAL DO ESTABELECIMENTO EM R$ | PRAZO DE INSTALAÇÃO – USUÁRIOS DO CUPOM FISCAL | PRAZO DE INSTALAÇÃO NÃO USUÁRIOS DO CUPOM FISCAL |
Acima de 120.000.00 até 240.000.00 | 31/12/00 | 31/12/99 |
Acima de 240.000.00 até 480.000.00 | 30/09/00 | 30/09/99 |
Acima de 480.000.00 até 720.000.00 | 30/06/00 | 30/06/99 |
Acima de 720.000.00 até 2.000.000.00 | 31/03/00 | 31/03/99 |
Acima de 2.000.000.00 até 6.000.000.00 | 31/12/99 | 31/12/98 |
Acima de 6.000.000.00 até 12.000.000.00 | 30/09/99 | 30/09/98 |
Acima de 12.000.000.00 | 30/06/99 | 30/06/98 |
O prazo de instalação é imediato, das atividades, para o estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000.00
(1)PRAZO DE INSTALAÇÃO USUÁRIOS DO CUPOM FISCAL : Prazo para quem já utiliza cupom fiscal, emitidos através de equipamentos (máquinas) autorizadas, pelo ICMS, porém, não se enquadrando em todos os requisitos do ECF.
(2)PRAZO DE INSTALAÇÃO NÃO USUÁRIOS DO CUPOM FISCAL: Prazo para quem não utiliza nenhum equipamento (máquina) autorizada pelo ICMS.