O contribuinte que utilizar ou manter em recinto de atendimento ao público, equipamento que possibilite registro ou processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços do estabelecimento, sem que a Fiscaluzação de Tributos Estaduais tenha autorizado o equipamento a integrar sistemas de emissão de documentos fiscais, estará sujeita a multa de 1.700 UFIR por equipamento ( = R$ 1.633,90 ).