O CRC/RS e a 6ª Regional do IBRACON, através de convênio, promovem eventos deeducação profissional continuada, objetivando colaborar com a implementação da Resolução CFC nº 945/02 e possibilitar aos profissionais registrados o integral cumprimento de suas disposições.
A Resolução CFC nº 945/02, de 27-09-02, instituiu a Educação Profissional Continuada para Contadores, na função de Auditores Independentes com registro na CVM, pessoas físicas e/ou sócios de sociedade de auditoria e demais Contadores não cadastrados na CVM mas que componham quadro funcional técnico destas entidades. Objetivamente, os profissionais devem cumprir em 2003, um mínimo de 12 horas de educação profissional continuada, que são apuradas a partir de proporcionalidade de horas efetivamente cumpridas pelo profissional e pelo nível dos temas desenvolvidos, a partir de critério onde:
– se eventos de nível básico (correspondentes ao nível de graduação) resultam da divisão do numero de horas do evento por 4 (quatro);
– se eventos de nível intermediário (correspondentes a nível de cursos de extensão e pós-graduação universitária mas sem formal avaliação), resultam da divisão do número de horas do evento considerado por 2 (dois); e
– se eventos de nível avançado (correspondentes a nível de cursos de pós-graduação universitária e com formal avaliação), valem o número de horas do evento considerado.
Cite-se, por relevante, que esta norma tem em sua arquitetura, o regime de franca cooperação do CFC com a CVM e o IBRACON, conforme o disposto na Instrução CVM nº 308, de 14/05/99.
Todavia, em razão de ser norma nova, mesmo que signifique um avanço significativo para o aprimoramento e conseqüente evolução da Contabilidade, cuja sistemática deve, no tempo, atingir a todas as especialidades exercidas pelo Profissional da Contabilidade, possui as suas dificuldades iniciais a serem superadas, até que as instituições de ensino e/ou de treinamento profissional e as próprias empresas de auditoria independente cadastrem-se como capacitadoras e os seus programas e eventos junto ao Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.
Assim, por iniciativa da parceria de CRCRS, através de sua Comissão de Estudos da Auditoria Independente, com a 6ª Regional do IBRACON, encontra-se em andamento Ciclo de Debates, sobre relevantes e atuais temas de interesse da auditoria, todos de nível intermediário, que vem ocorrendo às sextas-feiras, até o final deste mês de novembro de 2003, dando ampla oportunidade aos profissionais para o atendimento das 12 horas mínimas estabelecidas para 2003, uma vez que se tratam de dez encontros que se integralmente cumpridos, perfazem 20 horas para efeitos de EPC, acima do exigido . Também a IXª Convenção de Contabilidade do RGS, já conta com parecer da Comissão de EPC do CRCRS, para que sejam deferidas 8 horas de EPC para os profissionais que dela participaram efetivamente.
Mesmo assim, verifica-se que uma parcela relevante de Contadores abrangidos pelos ditames da norma, atingidos por dificuldades de equalização de suas agendas profissionais, necessitam de maiores oportunidades para que lhes seja possível cumprir as horas mínimas regulamentares. Dessa forma, atendendo as reivindicações da classe, a parceria CRCRS/IBRACON ampliou o Ciclo de Debates em mais 8 encontros, em caráter excepcional, nos dias 11,12,15 e 16 de dezembro próximo, que dará condições para que todos os profissionais possam cumprir, adequadamente, com às suas obrigações de educação profissional continuada. Esta nova programação estará a disposição no site do CRCRS nos próximos dias. Os interessados devem permanecer atentos para providenciar suas inscrições, tendo em vista as limitações de espaço físico e para que possam exercer a prioridade que será dada aos profissionais que devem cumprir a norma.