A Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD – ICMS/IPI) é uma obrigação
acessória para as empresas cadastradas junto a Secretaria da Fazenda Estadual
(ICMS), na categoria geral (empresas não enquadradas no Simples Nacional), que
estão obrigadas à entregá-la mensalmente.
Tendo em vista a grande complexidade de exigências para a geração do
arquivo da EFD – ICMS/IPI, é importante que a empresa se prepare para a entrega
desta obrigação acessória, pois o arquivo envolve todas as operações, desde a
entrada das mercadorias até a saída, com a informação de todos os itens de
compra e venda, inclusive dos cupons fiscais emitidos. Entendemos que, sem
que o software utilizado pela empresa esteja adequado a EFD ICMS/IPI e sem a
participação direta do empresário será praticamente impossível a contabilidade
prestar a informação com qualidade.
Sugerimos que façam contato com o seu programador ou com a empresa que
fornece o software para que as adaptações sejam efetuadas com maior brevidade
possível.
O arquivo EFD – ICMS/IPI deve ser gerado conforme orientações constante
do Guia Prático, disponível para download no site da Receita Federal.
Vale salientar que a multa pela não entrega ou entrega fora do prazo
da EFD – ICMS/IPI é de 1% do valor das respectivas operações, não inferior a
120 UPF-RS (R$ 1.852,27, em 2015), por mês de atraso.
Fonte:
Equipe Técnica da
M&M Assessoria Contábil