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EFD REINF – Prorrogada a obrigatoriedade para o Grupo 3

Instrução Normativa nº 1.921/20, publicada dia 10/1/2020,
prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria começar no
mesmo dia 10. A Receita Federal ainda não definiu a partir de quando a
escrituração passará a ser exigida.

Formam o GRUPO
3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Contas em Revista / e-Social / Instrução
Normativa 1921/2020. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil
.



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