Para integralização do capital poderão ser utilizados quaisquer bens, desde que possível a avaliação em dinheiro. Não é exigida a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização da EIRELI. No caso de imóvel deverá constar a descrição e o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de titular casado, deverá ter a anuência do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta.
Base legal: Instrução Normativa nº 117/2011 do Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC.