O titular da EIRELI poderá optar por firma ou denominação para o nome de sua empresa individual de responsabilidade limitada. Após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada deverá constar a expressão “EIRELI”.
Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.
Adotando denominação, esta poderá conter o nome do titular da EIRELI.
Base legal: Instrução Normativa nº 117/2011 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.