As empresas que estiverem sujeitas a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de dados, deverão em primeiro lugar fazer o pedido de uso, através de formulário próprio e entregá-lo no ICMS. Após aprovação do pedido, deverá então providenciar autorização para impressão de documentos fiscais (AIDOF).
Para a emissão das notas fiscais por processamento de dados (computador) a empresa deverá:
a) possuir um sistema de processamento de dados que tenha condições de utilizar arquivo magnético;
b) utilizar ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético por si, ou quando conectado a outro computador;
c) não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com esta finalidade.
Os arquivos magnéticos deverão ser mantidos na empresa por 5 anos.