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Emissão de NF relativa a mercadoria sujeita ao ICMS-ST no RS


Essas informações deverão ser observadas, principalmente, pelo
fornecedor do sistema de emissão de NF-e




Independentemente
da opção ou não pelo ROT (Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST/RS), toda
empresa, na condição de substituída
(aquela que recebeu uma mercadoria que já foi pago o ICMS/ST), na operação que realizar com mercadoria recebida com ICMS ST retido,
deverá emitir NF-e ou NFC-e, utilizando o CST 60, no caso de empresa enquadrada
na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de empresa enquadrada no Simples
Nacional, contendo, obrigatoriamente, o preenchimento dos seguintes campos:

a) na
hipótese de operações não destinadas a consumidor final:
 

vBCSTRet, pST e vICMSSTRet

vBCSTRet= Valor da BC do ICMS ST
retido

vBCFCPSTRet= Valor da Base de
Cálculo do FCP retido anteriormente ST Alíquota suportada pelo Consumidor Final

pFCPSTRetPercentual do FCP retido
anteriormente por Substituição Tributária

vICMSSTRet= Valor do ICMS STretido + vFCPSTRet=
Valor do FCP retido por Substituição Tributária

b) na hipótese de operações destinadas a
consumidor final
:

pRedBCEfet,
vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet,

PRedBCEfet = Percentual de
redução da base de cálculo efetiva

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação
,
para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).

VBCEfet = Valor da base de
cálculo efetiva

Valor da base de cálculo que
seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação, obtida pelo
produto do vProd por (1- pRedBCEfet).

PICMSEfet =  Alíquota do
ICMS efetiva

Alíquota do ICMS na operação a
consumidor final, caso estivesse
submetida
ao regime comum de tributação
.

OBS: Na hipótese em que não for possível determinar a correspondência entre a
base de cálculo do débito de ICMS ST e a respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor
que serviu de base para a retenção do ICMS ST quando da última compra da
mercadoria pelo estabelecimento, proporcional à quantidade saída.”

Mais informações sobre a sub-apuração do
ICMS ST, Regime Optativo de Tributação (ROT) e emissão de nota fiscal de
mercadorias com ICMS ST, acesse aqui

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18538

Também, em breve estaremos disponibilizando
um vídeo com orientações sobre este tema.

Fonte:
Nota Técnica 2018.005. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

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