A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue os seguintes passos
1. Acessar o site da SEFAZ RS escolhendo a opção Nota Fiscal Avulsa – MEI
2. Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI
3. Informar os dados da nota
4. Validar a nota
5. Transmitir a nota
6. Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML
Cada uma dessas etapas está detalhada a seguir.
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br
Etapa 1 – Acessar o site da NFA-e – MEI
Há dois caminhos possíveis que o emitente pode seguir.
Caminho 1:
Acessar diretamente o link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/nfe-nfa-mei.aspx
Caminho 2:
Acessar o site da SEFAZ RS, no link www.sefaz.rs.gov.br
Clicar no menu “Nota Fiscal Eletrônica”
Clicar em “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica– MEI”
Etapa 2 – Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI
O emitente deve informar os dados solicitados, e depois clicar no botão “Avançar”.
Etapa 3 – Informar os dados da nota
O sistema irá exibir uma série de quadros, com os campos a serem preenchidos
Há alguns campos que são de preenchimento obrigatório, e outros que são opcionais. Os campos cujo nome apareça em negrito em com um asterisco ao lado são de preenchimento obrigatório.
A forma de preenchimento de cada um dos quadros por contribuinte enquadrado no MEI está descrita abaixo
3.1 – Quadro “Dados da NFA-e – MEI”
A maior parte dos campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema. Outros não são obrigatórios para contribuinte enquadrado no MEI.
O contribuinte deve preencher o quadro “Natureza da Operação”. No caso do MEI, a natureza normalmente será “Venda”.
3.2 – Quadro “Emitente”
Os campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.
O usuário pode conferir os dados, para verificar se estão corretos.
3.3- Quadro “Destinatário/remetente”
Devem ser informados os seguintes dados:
O CNPJ ou CPF do destinatário;
A Inscrição Estadual do destinatário, se ele tiver. Se não tiver, então deixar o campo de Inscrição Estadual em branco e marcar o item “Isento de ICMS”;
O Endereço do destinatário. Os campos em negrito são obrigatórios.
3.4 – Quadro “Produtos e Serviços”
Esse quadro corresponde aos itens da nota.
Para cada item, deve ser feito o seguinte processo:
Clique no botão “Incluir”
Informe os dados do item (a orientação está mais abaixo)
Após informar os dados, clique no botão “Validar”.
Se o sistema informar algum erro no preenchimento, então corrija o erro e clique novamente no botão “Validar”;
Se não houve erro na validação do item, então clique nos botões “Salvar” e “Fechar”.
Repita o processo para cada um dos itens da nota.
O quadro “Produtos/Serviços” possui quatro sub-quadros. A forma de preenchimento de cada um deles está descrita abaixo.
3.4.1 – Sub-quadro “DADOS”
Os seguintes dados devem ser informados:
Código – um número para identificação do produto, definido pelo emitente
Descrição do produto
Código NCM – “Nomenclatura Comum do Mercosul”.
É o código de identificação do produto. A lista completa de códigos está no link http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1095 . No caso do MEI, é necessário informar apenas os dois primeiros dígitos (o número do capítulo, no link acima)
CFOP – Código da operação.
Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas.
Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.
Se estiver revendendo mercadoria que adquiriu de terceiros, o CFOP será 5.102 se for operação interna, e 6.102 se for interestadual.
Para outras operações, busque orientação na repartição da Receita Estadual de sua localidade.
Unidade comercial – a unidade pela qual a mercadoria está sendo vendida (quilos, litros, caixas, etc).
Quantidade comercial – Quantas unidades estão sendo comercializadas
Valor total bruto – o valor total do item
3.4.2 – Sub-quadro “TRIBUTOS”
Informar opção ICMS se for uma nota para mercadorias, e ISSQN se for uma nota de serviços.
É importante ressaltar que serviços tributados pelo ISSQN são assunto de competência municipal. Assim, antes de emitir uma NF-e com itens de serviços, será necessário confirmar junto à prefeitura de sua cidade se NF-e com itens de serviços são aceitos.
Esse quadro é dividido em várias partes.
3.4.2.1 – Sub-quadro “TRIBUTOS” – ICMS
Informar os seguintes dados:
Regime – Simples Nacional;
Situação Tributária – “400 – Não tributada pelo Simples Nacional”;
Origem – Nacional ou Estrangeira, conforme o caso.
3.4.2.2 – Sub-quadro “TRIBUTOS” – IPI
Não preencher.
3.4.2.3 – Sub-quadro “TRIBUTOS” – PIS / COFINS
Preencher conforme orientações da Receita Federal.
3.4.2.4 – Sub-quadro “TRIBUTOS” – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Não preencher
3.4.3 – Sub-quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro é de preenchimento opcional. Utilize esse quadro se desejar incluir comentários adicionais sobre o produto.
3.4.4 – Sub-quadro “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”
Não preencher.
3.5 – Quadro “TOTAIS”.
Não editar os valores dessa tela, eles serão calculados automaticamente.
3.6 – Quadro “TRANSPORTE”
Informar uma das seguintes opções, para a modalidade do frete:
0 – Por conta de quem está emitindo a nota
1 – Por conta de quem está recebendo a mercadoria
2 – Por conta de terceiros
9 – Se não houver frete
Os demais campos, com dados do transportador, devem ser preenchidos apenas se forem conhecidos no momento da emissão da nota. Caso contrário, a legislação do RS permite que eles sejam colocados a caneta no DANFE.
3.7 – Quadro “COBRANÇA”
Esse quadro contém dados referentes a fatura e duplicata.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco se os dados não forem conhecidos, ou se não houver fatura e duplicata.
3.8 – Quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro contém comentários adicionais sobre a nota ou sobre a operação.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco.
3.9 – Quadro “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”
Não preencher.
Etapa 4 – Validar a nota
Após os dados serem preenchidos, clicar no botão Validar.
Se o preenchimento da nota tiver erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros. O usuário pode clicar na lista, para ir diretamente ao campo que contém o erro.
Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.
Se a nota não tiver erros, irá aparecera mensagem “NF-e validada com sucesso”. Clique OK.
Etapa 5 – Transmitir a nota
Após a nota ter sido validada, clique no botão “Transmitir”.
Irá aparecer a tela “Confirma a emissão da NF-e”? Se estiver tudo OK, clique no botão “Sim”.
Se a nota for autorizada pela SEFAZ, então irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”. Cliquem no botão OK.
A partir desse momento, a NFA-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que irá aparecer no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NFA-e.
Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela SEFAZ.
Tanto a chave de acesso quanto o protocolo de autorização são únicos de cada NF-e. Não há duas notas fiscais eletrônicas que tenham chaves de acesso ou protocolos de autorização iguais.
Etapa 6 – Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML
Após a NAF-e ser autorizada pela SEFAZ, o emitente poderá imprimir o DANFE e enviar o arquivo XML.
O DANFE, que irá acompanhar a mercadoria no trânsito, pode ser impresso no botão “Imprimir DANFE”. A legislação exige a impressão de apenas uma via do DANFE
A legislação exige que o arquivo XML da NF-e seja encaminhado ao destinatário da nota, se ele também for emissor de NF-e. O arquivo deve ser enviado também ao transportador (se houver). O arquivo XML pode ser baixado no botão “Extras”, e ser enviado ao destinatário por email.
Fonte: SEFAZ/RS