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Empreendedor Individual: Informações Importantes

O que é o empreendedor individual

O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário
brasileiro. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da
pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os
empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam,
no máximo, um empregado. Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo
presidente Lula em dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema
simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de
pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o
tamanho e o setor do empreendimento.

Existem
20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no
caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Desde de 1º de julho,
começou a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento
no Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na
informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em termos
de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em aumentar o seu
negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar inovador e
diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público, anteriormente
chamado de pré-empresa.


·

Quanto
pagará de impostos

O
empreendedor individual pagará imposto “zero” para o governo federal e terá
alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo da contribuição será
de R$ 33,90 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$
1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado
e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e
comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de
serviço pagará R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização
para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

· Motivações
para aderir ao sistema

– Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura,
acaba o medo de que  a mercadoria seja confiscada.

– Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ,
possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais
baratos.

– Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para
facilitar a conquista de novos clientes.

– E
também segurança jurídica do que já foi conquistado, pois qualquer alteração
terá que passar pelo Congresso Nacional. Nenhuma prefeitura ou governo do
Estado, câmara de vereadores ou assembléia legislativa tem poder para alterar a
Lei.


· 

Quais
os benefícios da formalização

– Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet; 

– Obtenção de número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica; 

– Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo
crédito com taxas diferenciadas; 


– Apoio técnico do SEBRAE;

– Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser
alteradas pelo Congresso Nacional; 

– Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para
a sua família; 

– Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de
mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de
lucro; 

– Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o
governo; 

– Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil; 


Desempenho de atividade de forma legal.

· Saiba
mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:


Aposentadoria por idade
mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15
anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º
salário; 

Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição; 

Auxílio-doença
é necessário 1 ano de contribuição; 


Salário-maternidade – são
necessários 10 meses de contribuição;

Para a família: Pensão por morte – a
partir do primeiro pagamento;

Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

· Quais
as metas?


Estudos elaborados pela PNAD 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de
trabalhadores por conta própria não contavam com proteção social ou proteção
previdenciária. Esse é o público-alvo potencial.


· 

Onde
se formalizar

O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente
pela internet. Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br),
informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo
assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais
telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae
(0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social. 


· 

Grandes
números do Empreendedor Individual

– 10,8 milhões de trabalhadores, homens e mulheres, de acordo com a PNAD
(Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE se encontram na
informalidade;

– 471 ocupações são consideradas empreendedor individual pelo Simples
Nacional. Entre elas, artesão, doceiro, barbeiro, borracheiro, chaveiro,
eletricista e encanador;

– R$ 39,90 é o valor máximo da contribuição do empresário individual.


· 



Clique aqui
e conheça a lista das ocupações com potencial de
adesão ao Empreendedor Individual.


Fonte: Previdência
Social.


 

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