Em dia, o trabalhador garante a qualidade de
segurado
A contribuição do Microempreendedor Individual vence dia 20 de cada mês.
Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic
mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve
acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos
bancos ou casas lotéricas.
O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do
mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio,
e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na
prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza
atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para
garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios
permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a
qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do
EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa
normal.
Em dia com suas contribuições, o Empreendedor Individual tem direito aos
seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade;
aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda
direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte
e auxílio-reclusão. Normalmente, a contribuição previdenciária do EI vence dia
20 ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de
telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.
Fonte: ASCOM/MPS.