A grande preocupação do Sindicato das Empregadas Domésticas, é alertar as profissionais sobre a importância de contribuir para a Previdência Social e manter em dia as contribuições.
No Estado da Bahia, 70% das trabalhadoras não têm carteira assinada e não pertencem ao quadro de contribuintes da Previdência. De acordo com a presidente do sindicato, Marinalva de Deus, pagar a contribuição “é a única garantia durante a gravidez, num momento de doença e, principalmente, para a aposentadoria”.
A empregada Altamira dos Santos, 40 anos, trabalha em casa de uma família há doze anos e é uma das poucas que se preocupa em ter a carteira assinada e em pagar a Previdência. “Trabalhamos a vida inteira, por isso, temos o direito à aposentadoria, mas somete pagando a Previdência garantimos esse direito”, frisou a empregada.
Direitos previdenciários – A Previdência Social considera como trabalhador doméstico aquele que presta serviço na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. A categoria inclui a doméstica, a governanta, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista e o caseiro.
O empregado doméstico que deseja se inscrever na Previdência precisa ir a uma agência com o seu CPF, carteira de trabalho assinada pelo empregador e um comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone).
Todo empregado doméstico que estiver em dia com a Previdência pode se aposentar por tempo de contribuição. Para os homens é preciso o mínimo de 35 anos de contribuição e, para as mulheres, 30 anos. O segurado também tem direito à aposentadoria por idade; os homens recebem o benefício aos 65 anos e as mulheres, aos 60. Além da aposentadoria, todo segurado empregado doméstico tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.