A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um empregado acusado de assediar uma cliente durante o atendimento.
Segundo o processo, o empregado já possuía histórico de advertência e suspensão por condutas semelhantes, o que levou a empresa a aplicar a penalidade máxima após nova ocorrência.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que problemas psiquiátricos e alcoolismo comprometeram sua capacidade de entender seus atos e pediu a realização de perícia médica.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as provas já existentes eram suficientes para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa e mantendo a justa causa.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho: a reincidência da conduta, aliada ao conjunto probatório produzido, foi suficiente para validar a dispensa por justa causa, sem necessidade de nova perícia médica.
| Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. |
Fonte: Portal Tributário / TST – Processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil