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Empregados e Trabalhadores a Serem Informados na Fase 2 do eSocial

A implementação
do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de
eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para
cada grupo de empresas.

Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 –
Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este
evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores
estatutários, a partir da implantação do eSocial.

Ele serve também para
o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela
empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e
contratuais atualizados.

Assim, deverão ser
informados nesta fase os seguintes empregados:

– Empregados ativos
com contratos em andamento
;

– Empregados ativos
com contratos interrompidos
: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15
primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;

– Empregados afastados
com contratos interrompidos
: aqueles afastados por serviço militar e acidente de
trabalho;

– Empregados afastados
com contratos suspensos
: aqueles em suspensão disciplinar,
em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nota: Para
os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do
respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 –
Afastamento Temporário”.

Os trabalhadores sem vínculo de
emprego
contratados com natureza permanente (avulsos,
diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser
informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo
Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.

As informações
prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos
Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados
posteriormente.

Fonte:  e-Social – Teoria e Prática da
Obrigação Acessória
 / Guia Trabalhista Online

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