A empresa é obrigada a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio do documento a ser definido em regulamento*, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
*matéria não regulamentada até 26/07/2012.
Base legal: Lei 8.212/1991, Art. 32, com redação da Lei 12.692/2012.