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Empresa deve ressarcir empregado por desgaste em carro usado no trabalho

O empregado que utiliza carro próprio para fazer seu trabalho deve ser
ressarcido pelos gastos com combustível e com o desgaste do veículo. De acordo
com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao empregador
assumir os riscos da
atividade econômica, não podendo tal encargo ser transferido para o
trabalhador.

 

Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região ao manter sentença que condenou duas empresas a
indenizarem uma representante comercial pelos danos materiais do desgaste de
seu carro. Na ação, a mulher disse
ter trabalhado para as empresas entre fevereiro de 2011 e junho de 2012 e que
durante todo o período do contrato utilizava veículo de sua propriedade para
fazer visitas a clientes, uma vez que as empresas não ofereciam transporte ou
qualquer outro meio de condução para que fizesse essa atividade.

Em resposta, as empresas alegaram que disponibilizavam cartão combustível
para a trabalhadora, para reembolso das despesas com combustível e desgaste do
veículo. Entretanto, a 2ª Turma do TRT-10 não aceitou os argumentos da empresa
pois considerou que não foi comprovado que o valor oferecido
era suficiente para cobrir todas as despesas.

 

A relatora do caso, desembargadora Elke Doris Just, frisou que os
depoimentos do preposto e da testemunha apontaram no sentido de que o auxílio
combustível fornecido tinha por finalidade apenas o abastecimento do veículo
para o trajeto residência/trabalho e vice-versa.

De acordo com a relatora, cabia às empresas demonstrar que os valores
pagos seriam suficientes para pagar as despesas com combustível e manutenção do
automóvel. “Todavia, as reclamadas não apresentaram nenhum documento
especificando as despesas ressarcidas com o auxílio combustível fornecido à
empregada e os extratos apresentados no processo demonstraram apenas os gastos
com combustível”, afirmou a relatora. A decisão foi unânime.

 


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10/Processo
0001986-68.2013.5.10.021

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