A
empresa optante pelo Simples Nacional pode compensar os valores recolhidos
indevidamente, referentes ao desconto da contribuição previdenciária de seus
trabalhadores, com esses mesmos valores relativos a períodos período
subsequentes, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis e as obrigações
acessórias decorrentes desta compensação.
Base Legal: Ementa Solução
de Consulta 247 SRRF 8ª RF, de 21/09/2012; Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 247; e Instrução
Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, artigos 1º, 2º e 44º.