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Empresa inativa, optante pelo Simples Nacional, deve entregar a DEFIS

Mesmo
inativa, a empresa 

optante pelo Simples Nacional
 está
obrigada a apresentar a 

Declaração de Informações
Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS

.

Considera-se
em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário.


Se, em todos os
períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for
igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se
esteve ou não inativa no ano-calendário.


Lembrando que o
prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.




Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
§ 3º e Manual PGDAS / Blog Tributário.




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