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Empresa Inativa (sem movimentação) optante pelo Simples Nacional deverá entregar a Declaração Anual

Observe-se
que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está
obrigada a apresentar a Declaração de Informações
Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS
.


Considera-se
em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário.



Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
§ 3º e Manual PGDAS. Elaborado pelo Portal Tributário, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.




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