A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (em 2012, R$ 62.200,00). Para a integralização poderão ser utilizados quaisquer bens, desde que possível a avaliação em dinheiro. Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização do capital da EIRELI.
Base legal: Instrução Normativa 117/11 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.