Uma empresa sediada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vinha lesando gravemente seus empregados com práticas que iam desde a não assinatura de carteira de trabalho até o recolhimento de assinaturas em documentos em branco ou parcialmente preenchidos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou judicialmente a empresa e o seu real proprietário, que mantinha um dos funcionários como “laranja”.
Após receber a denúncia e colher algumas provas das irregularidades, o MPT ajuizou ação cautelar de busca e apreensão e obteve decisão favorável. Oficiais de justiça apreenderam formulários de aviso prévio, termos de rescisão de contratos de trabalho e recibos assinados. Todos em branco ou parcialmente preenchidos. Ainda no local, depoimentos de funcionários confirmaram as práticas fraudulentas: “. . . no ato da admissão os empregados são obrigados a assinar documentos em branco, inclusive o pedido de demissão. Os empregados são obrigados a assinar as folhas de ponto também não preenchidas”. “. . . nunca gozei férias e nem recebi décimo terceiro, apesar de já ter assinado recibo de ambos.”
Diante das graves irregularidades, o Ministério Público do Trabalho, em Uberlândia, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar que foi prontamente deferido pela juíza do Trabalho Júnia Márcia Marra Turra. De acordo com o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe, a liminar obriga a empresa a parar de colher assinaturas dos empregados em documentos em branco. A empresa também deverá registrar todos os empregados atuais e observar o prazo de 48 horas para registro em caso de futuras contratações. O FGTS deverá ser recolhido no prazo legal. A concessão de férias também deverá ser no prazo legal e devidamente remunerada, assim como o décimo terceiro salário.
Além dos pedidos liminares o MPT requer na ação civil pública o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo e a condenação solidária do proprietário da empresa.