As empresas optantes pelo SIMPLES, estão sujeitos a retenção de 11%, quando prestar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
O material empregado na prestação de serviços poderá ser abatido para a retenção dos 11% desde que esteja discriminado separadamente na nota fiscal, e estabelecido em contrato, caso contrário será permitida a dedução no máximo de 50% do valor total da nota fiscal.