Um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas em geral em uma reclamatória trabalhista é escolher um preposto despreparado para desempenhar a função. Conforme o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador pode ser representado em audiência trabalhista por gerente ou qualquer nutro preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo reclamante. O preposto. geralmente um funcionário da área de recursos humanos, deve conhecer a rotina da empresa, os turnos existentes, os intervalos de horários, a política de benefícios, de descontos, rotinas de admissão e demissão, exames médicos, política salarial, entre outras questões. Mas. principalmente, deve estar informado sobre a rotina do reclamante.
De acordo com a coordenadora do Núcleo Trabalhista do João Carlos e Fernando Scalzilli Advogados & Associados. Rosane Maina. muitas empresas, normalmente com poucas ações trabalhistas, não estão cientes dos problemas que podem enfrentar com a falta de informação do preposto. “O preposto deve ser aquele que tem mais conhecimento sobre o funcionário e acompanhar todo o processo de perto, servindo de braço direito para o advogado da empresa”, explica Rosane. Um “pecado” cometido geralmente pelas empresas é trocar de preposto de uma audiência para outra. “Isso é possível, mas não recomendado, pois ele não terá o mesmo nível de informação do anterior”, enfatiza a advogada Cláudia Ledur, membro da Comissão de Assuntos Internacionais da ordem dos Advogados do Brasil s também profissional do João Carlos e Fernando Scalzilli Advogados & Associados.
Em alguns casos, lembra Cláudia, a emprega manda o preposto em uma outra audiência como testemunha, o que não é permitido. A atuação do preposto frente ao processo trabalhista será o assunto da palestra das advogadas Rosane Maina e Cláudia Ledur no dia 9 de outubro, às 19h, na ADVB (rua Celeste Gobato s/nº, Porto Alegre). Informações pelo telefone (51) 3333-8700 ou e-mail fatima@scalzilli.com.br