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Empresas inativas, não enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a DCTF inativa até 19/03/2021


Entrega da DCTF Inativa pode evitar a
irregularidade do CNPJ


A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB
1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão
apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Portanto, para 2021, o prazo de
entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021.



DCTF E DSPJ-Inativa

As pessoas jurídicas que não
tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade
deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que
permanecerem nessas condições. 

Com isso, a DSPJ – Inativa é
extinta a partir do ano de 2017. 



Manutenção da Inscrição do CNPJ

Para uma pessoa jurídica que
permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos
exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para
manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa
.



Fonte: Guia Tributário Online relacionados





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