Já está valendo o
prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa
Especial de Quitação e Parcelamento).
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de
junho de 2016, com exceção de créditos que tiveram depósito
judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA,
GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias
espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de
2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos
administrativos ou de ações judiciais.
Reduções para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da
categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala
gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na
situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas,
para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se
durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de
devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão
em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de
multas, conforme a opção do mês do pagamento.
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Data de |
Percentual de |
Percentual de |
|
|
Geral |
Simples Nacional |
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Até 22/02/2017 |
40% |
85% |
100% |
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De 23/02 a |
40% |
75% |
100% |
|
De 28/03 a |
40% |
65% |
100% |
Duas opções de
parcelamento
Já para os
contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas
modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o
saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral
nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de
prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o
número de parcelas, maior a redução.
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Nº de parcelas |
Percentual de |
Data de |
|
|
Até 27/03/2017 |
De 28/03 a |
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Até 12 meses |
40% |
50% |
45% |
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De 13 a 24 meses |
40% |
40% |
35% |
|
De 25 a 36 meses |
40% |
30% |
25% |
|
De 37 a 60 meses |
40% |
20% |
15% |
|
De 61 a 120 |
40% |
0% |
0% |
As empresas que
optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a
mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto,
nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos
contribuintes do Simples Nacional.
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Nº de parcelas |
Percentual de |
Data de |
|
|
Até 27/03/2017 |
De 28/03 a |
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|
Até 12 meses |
40% |
35% |
30% |
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De 13 a 24 meses |
40% |
25% |
20% |
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De 25 a 36 meses |
40% |
15% |
10% |
|
De 37 a 60 meses |
40%
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