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Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas do ICMS

Já está valendo o
prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa
Especial de Quitação e Parcelamento).



Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de
junho de 2016, com exceção de créditos que tiveram depósito
judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA,
GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias
espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de
2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos
administrativos ou de ações judiciais.



Reduções para quitação dos débitos






As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da
categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala
gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na
situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas,
para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se
durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de
devedores.



Quitação em três escalas






Para as empresas fora do Simples Nacional que estão
em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de
multas, conforme a opção do mês do pagamento.

 

Data de
pagamento

Percentual de
redução dos juros

Percentual de
redução da multa

Geral

Simples Nacional

Até 22/02/2017

40%

85%

100%

De 23/02 a
27/03/2017

40%

75%

100%

De 28/03 a
26/04/2017

40%

65%

100%

 


Duas opções de
parcelamento

 

Já para os
contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas
modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o
saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral
nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de
prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o
número de parcelas, maior a redução.

 

Nº de parcelas

Percentual de
redução dos juros

Data de
pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa

Até 27/03/2017

De 28/03 a
26/04/2017

Até 12 meses

40%

50%

45%

De 13 a 24 meses

40%

40%

35%

De 25 a 36 meses

40%

30%

25%

De 37 a 60 meses

40%

20%

15%

De 61 a 120
meses

40%

0%

0%

 

As empresas que
optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a
mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto,
nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos
contribuintes do Simples Nacional.

 

Nº de parcelas

Percentual de
redução dos juros

Data de
pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa

Até 27/03/2017

De 28/03 a
26/04/2017

Até 12 meses

40%

35%

30%

De 13 a 24 meses

40%

25%

20%

De 25 a 36 meses

40%

15%

10%

De 37 a 60 meses

40%

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