Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE (exceto os prestadores de serviços não incluidos no campo de incidência do ICMS) independentemente de seu enquadramento, são obrigadas a entregar a Guia Informativa modelo B (GMB) anualmente. Os estabelecimentos enquadrados na categoria geral são obrigados a entregar a Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) mensalmente, exceto as dispensas legais.
Os estabelecimentos enquadrados na categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP) são obrigadas a entregar a Guia de Informação Simplificada (GIS) mensalmente, exceto as dispensas legais.