Para o advogado Victor Polizelli, do escritório KLA de São Paulo, um dos grandes benefícios da MP do Bem é a alíquota zero de PIS e Cofms sobre vendas de equipamentos de informática ao consumidor final, no limite de R$ 2,5 mil. “É simples, fácil e reduz os preços”, diz. O incentivo abrange CPU e periféricos – monitor, mouse, teclado – se vierem em conjunto, desde que seja respeitado o valor limite. A medida integra o Programa de Inclusão Digital e entrou em vigor imediatamente após a edição da MP.
Já os regimes especiais de tributação para Plataformas de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e de Aquisição de Bens de Capitais para Empresas Exportadoras (Recap) não apresentam grandes mudanças na opinião de Polizelli. A MP estabelece a suspensão de PIS e Cofins na importação e nas vendas domésticas de bens destinados ao desenvolvimento de software e serviços de tecnologia da informação. Pelo Recap, a suspensão das contribuições ocorre na importação ou nas vendas internas de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.
O advogado acredita que em torno de dez empresas, somente, conseguirão usar a suspensão de cobrança da Pis e Cofies. Isso porque a norma exige que as beneficiárias exportem 80% do total das receitas.
“Não é uma realidade comum, poucas empresas chegam a esse patamar.” Para Polizelli, a exigência é incoerente com o discurso do governo de incentivo às micro e pequenas empresas. “O beneficio exclui as empresas que não tributam pelo regime não-cumulativo, obrigando a incidência sobre lucro real.” Porém, o lucro real não á vantajoso para os optantes ao Simples. “A idéia é boa, mas a forma está muito restritiva e cheia de declarações”, ressalta.
O consultor jurídico do Sescon e da Fecomércio, Rafael Pandolfo, também questiona as medidas de estímulos à exportação, que limitam os benefícios a empresas com 80% das vendas ao mercado externo. “O governo levantava a bandeira de desenvolvimento do mercado interno, no entanto faz medidas para desonerar os exportadores.”
Dentro dos incentivos à tecnologia, as empresas que investirem em inovação terão beneficios na apuração dos impostos devidos ao governo federal. As despesas com pesquisa científica e com invenções, inclusive os gastos com bens intangíveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. Os equipamentos, máquinas e aparelhos adquiridos para pesquisas terão redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A taxa de depreciação desses bens, que implica redução do IR, será calculada em dobro.