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Empresas que não aderirem ao Parcelamento ICMS/RS (Refaz 2015) serão excluídas do Simples Nacional

Responsáveis
por dívidas de ICMS que somam R$ 82 milhões, um total de 3.437 empresas
enquadradas no Simples Nacional correm o risco de serem retiradas do programa
se não realizarem a quitação ou parcelamento dos seus débitos até o final deste
ano. A Receita Estadual já deu a largada à Operação Exclusão, alertando,
através de comunicados via Caixa Postal Eletrônica (CP-e), para a necessidade
de regularização através do Refaz 2015 – Programa Especial de Quitação e
Parcelamento, sob risco de perderem as vantagens de tributação e arrecadação
diferenciadas previstas no Simples Nacional.

 

Os
contribuintes nesta categoria que aderirem ao Refaz 2015 poderão quitar suas
dívidas com 40% de redução dos juros e de 100% na incidência de multas sobre os
débitos. Outra vantagem para as empresas do Simples é a possibilidade de
parcelamento em até 120 meses. Neste caso, o abatimento nos juros segue em 40%,
mas o percentual de dedução da multa obedecerá duas modalidades.

 

Uma
delas é com o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da
dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data).
Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações
e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das
multas. Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de
entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos
prazos mais curtos.

 

Todas
as informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de
débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.
Caso as empresas acionadas pela Receita Estadual não regularizarem a situação
dentro dos prazos, a exclusão do Simples Nacional estará valendo já a partir de
1º de janeiro de 2016.

 


Fonte: AICS 



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