A próxima segunda-feira (28/2/2011) marca o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do ano-calendário 2010. Na mesma data se encerra o período de envio do comprovante de rendimentos aos trabalhadores. São obrigadas a realizar a Dirf pessoas físicas e jurídicas – sejam elas de direito público ou privado – que pagaram a colaboradores e empregados rendimentos com retenção do tributo na fonte.
O superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, lembra que o pagamento de rendimentos superiores a R$ 22.487,25 ao ano são aqueles passíveis de retenção do Imposto de Renda. "Esse é o valor que está acima da isenção, então a empresa ou pessoa física contratante vai ter que reter o tributo e fazer a Dirf", explica. A Receita utiliza os dados do documento para cruzar com a declaração do contribuinte, explica o superintendente.
Quem ainda não efetuou a Dirf, deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o link Download de Programas, na capa do site. Lá está disponível o programa para realizar a declaração, além de um apanhado de perguntas e respostas que ajuda o declarante a esclarecer dúvidas de última hora. "Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) 2011 será possível baixar o software no computador e preencher de acordo com as informações", orienta Oliveira, acrescentando que na mesma página estão localizados programas para declarações de anos anteriores.
O atraso no envio das informações – assim como a não declaração – está sujeito à penalidade. Para pessoas jurídicas, a multa mínima a ser paga é de R$ 500,00, ou 2% ao mês em relação ao tributo declarado. Empresas do Simples e as inativas que não enviarem a documentação pagam multa que parte de R$ 200,00. Já a penalidade para aqueles que não entregarem o Comprovante de Rendimentos é de R$ 41,43 por documento.
Fonte: Jornal do Comércio – 25/02/2011 – Página: 5