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M&M Contabilidade

Empresas têm dificuldade de atender à lei do aprendiz


Setores de segurança, de transportes e de limpeza afirmam que é inviável satisfazer à legislação sem que a base de cálculo seja revista

Vivenciar coisas novas e aprender com profissionais experientes, ao mesmo tempo em que estuda para se capacitar para o mercado de trabalho e recebe uma ajuda de custo no valor de metade do piso regional, tem sido a realidade de 35 mil jovens gaúchos, inseridos no quadro funcional de empresas via Lei de Aprendizagem (nº 10.097). É o caso de Ariane de Souza Pereira, 17 anos, que cumpre as horas de seu primeiro emprego no setor de documentação do Banco de Lage Landen Brasil, em Porto Alegre. O salário de aprendiz é de R$ 333,00 na carteira de trabalho, mais benefícios como plano de saúde, odontológico, vale-transporte e vale-refeição. Ariane deve permanecer na instituição por dois anos, mas já sonha em ser efetivada. “Estou adorando, aprendendo muito, e quero cursar Administração de Empresas no futuro”, diz a jovem, que desde fevereiro deste ano integra a turma de Práticas Bancárias do CIEE.


Os exemplos de Ariane e dos outros mais de 30 mil aprendizes em atividade no Estado só não são mais animadores porque o número de jovens no mercado de trabalho atrelados a esta lei deveria ser bem mais expressivo. “Precisaríamos de, pelo menos, 95 mil aprendizes (para cumprir a cota mínima de 5% do quadro de funcionários de todas as empresas de médio e grande porte). Temos 35 mil, estamos patinando neste número. Às vezes, os jovens nem sabem onde procurar”, lamenta a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora estadual da aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE), Denise Brambilla González.


A Lei da Aprendizagem altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, está descrito que o aprendiz deve ter, no mínimo, 14 anos, e, no máximo, 24 anos. Também deve trabalhar em uma jornada limite de seis horas diárias e estar obrigatoriamente seguindo um curso de capacitação profissional compatível com a atividade fim da empresa, que deve ser oferecida por escolas técnicas, serviços nacionais de aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos, custeadas pela companhia empregadora.

Fonte: Jornal do Comércio – 06/08/2012 – Página: 16, Adriana Lampert.

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