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Encerra em 30/11/2021 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal



Veja quem pode
aderir e como parcelar

 A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão
administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas,
microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal +
multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na
data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante
da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:



* O valor total equivale à soma dos valores
de principal, multa, juros e demais encargos


A Transação Tributária é uma forma de
extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o
contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a
Receita Federal aplica os descontos.


Atenção: não podem ser incluídos débitos
relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que
sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adesão deve ser feita pela internet:

Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);

Selecione o item “Pagamentos e
Parcelamentos”;


Clique em “Transacionar Contencioso de
Pequeno Valor” e siga as orientações.


Em caso de dúvidas, o Edital de Transação
por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão
disponíveis em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor

Fonte:
Receita Federal do Brasil

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