Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Entenda o CEST e saiba o que fazer para evitar o bloqueio de emissão de nota fiscal de sua empresa

A partir do Convênio
ICMS 92/2015, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) estabeleceu a
sistemática de identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de
substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento
de tributação. Essa identificação se dá por meio do CEST. O CEST (Código
Especificador da Substituição Tributária) defini um código para cada categoria
específica de mercadorias, com o objetivo de facilitar a identificação dos bens
passíveis à substituição tributária.

 

Isso não quer dizer que
todos os produtos que constam o CEST serão submetidos à substituição
tributária. A Lei Kandir estabelece que as unidades federativas que devem
instituir a cobrança do imposto, ou seja, cada estado tem autonomia para
decidir em quais dos produtos da tabela o contribuinte será um substituto.
Quando uma mercadoria que conste o CEST é vendida, na hora da emissão da NF-e
(nota fiscal eletrônica), constará no arquivo XML o CEST relativo a mercadoria
comercializada. Os detalhes técnicos sobre a novidade estão na Nota Técnica
2015.003. Você pode fazer o download do arquivo no portal da Nota Fiscal
Eletrônica.

 

As informações do CEST,
se encontram nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015 e suas alterações, sendo uma
grande lista de mercadorias e os respectivos códigos CEST. O CEST é composto
por sete dígitos. Os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria (são
28 no total), os três seguintes ao item dentro desse segmento e os dois finais
as especificações. Nos Anexos, ainda constam os NCM/SM (Nomenclatura Comum do
Mercosul Sistema Harmonizado) correspondentes a cada mercadoria. O NCM é um
código estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das
mercadorias. É uma indicação para que se encontre o CEST da sua respectiva
mercadoria, considerando a descrição dela, que também consta nos Anexos do
Convênio. Se for equivalente com a mercadoria que se é comercializada, a NF-e
emitida deverá conter o CEST correspondente no arquivo XML, mesmo se, no estado
em que seja comercializada, não seja exigida a substituição tributária para
essa mercadoria.

 

A adaptação a essa nova
obrigação, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos
estados quanto ao entendimento das regras. Faltando pouco mais de um mês para
início da obrigatoriedade do CEST, não há um entendimento entre as Fazendas
estaduais. Diante de tantas incertezas, a ACSP e a AFRAC, juntamente com outras
entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda,
pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao CEST. A
tentativa é postergar a exigência para abril de 2017, pois caso o empresário
não cumprir a adequação do CEST até outubro de 2016, a empresa poderá ser
impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará
inviabilizada.

 

Se você inserir o CEST
manualmente em cada documento fiscal, perderá um bom tempo. Para tornar a
tarefa mais prática, procure contar com um bom sistema de gestão que automatize
ou facilite esse processo. 

 


Fonte: taxweb

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente