Conforme
dispõe a
Norma Regulamentadora 6
, a empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas
de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a
situações de emergência.
Dentre as atribuições
exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
·
adquirir o EPI
adequado ao risco de cada atividade;
·
exigir seu uso;
·
fornecer ao
trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
·
orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
·
substituir
imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
·
responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica; e
·
comunicar o MTE
qualquer irregularidade observada.
O
empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
·
utilizar o EPI
apenas para a finalidade a que se destina;
·
responsabilizar-se
pela guarda e conservação;
·
comunicar ao
empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
·
cumprir as
determinações do empregador sob o uso pessoal.
São
muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que
o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e
consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho
insalubre.
Conforme cronograma do eSocial, a última fase envolve justamente os
dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam estar
atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para não ocasionar erros na hora de
entregar os eventos de SST ao eSocial.
Fonte: Blog Trabalhista