Tem direito a equiparação salarial o funcionário que exerça função idêntica, a todo trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, na mesma localidade. É requisito ainda que o trabalho seja feito com a igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior à dois anos.
Excetua-se as regras da equiparação salarial as empresas que tiver o pessoal organizado em quadro de carreira.