A escravidão era uma instituição “onipresente: havia escravos em todos os municípios do Império e era no trabalho deles que se assentavam todas as atividades produtivas (…) a posse deles era vital para a manutenção do status social. A relutância em abolir não decorria somente do seu valor econômico, mas encontrava-se profundamente enraizada na cultura e nos valores das classes dominantes como um todo”.(1)
Como todos sabem, a escravidão era imposta coercitivamente, através de normas estabelecidas pelas classes dominantes para auto-sustentar-se, desta forma, beneficiavam-se os senhores das riquezas e das terras.
Hoje, seja pessoa física ou jurídica, ambos continuam sendo dominados por uma política extremamente escravocrata, pois, independentemente de estarem fixados no campo ou na cidade, são obrigados a contribuir para a manutenção da máquina do governo, e havendo necessidade de usar o chicote como forma de coerção para demonstrar o seu poderio, não medirá esforços para ver satisfeito sua vontade.
Estão utilizando esta forma de tributação escravocrata como solução da política econômica do país, como podemos observar:
1)- (…) O congelamento da tabela do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Utilizando o IPCA 1996-2004, a defasagem está em quase 50% para a tabela das pessoas físicas e superior 92% para as jurídicas (estas pagam um adicional de 10% do Imposto de Renda sobre o lucro superior a R$ 20.000 – valor congelado desde 1996). Os dados de defasagem da pessoa física já contemplam a “correção” da tabela da pessoa física, promovida pela MP 232. (2)
2)- Congelamento desde Janeiro de 1997 das faixas de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, microempresa até R$-120.000,00 (Cento vinte mil reais) e Empresa de Pequeno Porte superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
3)- Aumento do Cofins de 2% para 3%, em 2000. Em 2004 para 7,65%;
4)- Cobrança do CPMF reajustado para 0,38% no ano de 2000;
5)- Elevação da Multa rescisória do FGTS de 40% para 50% como também a contribuição ao funcionário de 8,0% passou para 8,5% no ano de 2001;
6)- Cobrança de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a titulo de contribuição previdenciária no ano de 2003;
7)- Ampliação da base de calculo da CSLL quando passou de 12% para 32% no ano de 2003;
8)- Aumentou o teto de contribuição para o INSS de R$ 1.863,00 para R$ 2.400,00. Com isso, o governou cresceu a arrecadação em R$ 7 bilhões no ano de 2003;
9)- Aumento de 50% das alíquotas das empresas prestadoras de serviços a partir de Janeiro de 2004.;
10)- Cobrança do PIS e COFINS/importação, inclusive de serviços ano de 2005;
11)- Agora, apesar de todos esses aumentos, foi editada a famigerada medida provisória 232, que se aprovada, aumentará brutalmente a base de cálculo do IRPJ e CSLL (de 32% para 40%) sobre as prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido.
Para se termos uma idéia, um Estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário expressa bem a realidade que vive os empregados e os empregadores em relação à tributação sobre rendimentos.
A)- Rendimentos de | R$- 276,00 |
Tributos sobre rendimentos | R$- 21,11 |
Tributos sobre consumo | R$- 78,70 |
Tributos sobre patrimônio | R$- 3,33 |
Total de tributos Empregado | R$- 103,14 (37%) |
Trabalha 136 dias por ano para pagar tributos | |
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Empregador Paga | R$- 121,44 (44%) |
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Totais tributos (empregado/ empregador) | R$- 224,47 ( 81%) |
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B)- Rendimentos de | R$- 500,00 |
Tributos sobre rendimentos | R$- 38,25 |
Tributos sobre consumo | R$- 150,80 |
Tributos sobre patrimônio | R$- 8,33 |
Total de tributos Empregado | R$- 197,38 (39%) |
Trabalha 144 dias por ano para pagar tributos | |
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Empregador Paga | R$- 220,00 (44%) |
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Totais tributos (empregado / empregador) |
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