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Escravidão tributária massacra os contribuintes

A escravidão era uma instituição “onipresente: havia escravos em todos os municípios do Império e era no trabalho deles que se assentavam todas as atividades produtivas (…) a posse deles era vital para a manutenção do status social. A relutância em abolir não decorria somente do seu valor econômico, mas encontrava-se profundamente enraizada na cultura e nos valores das classes dominantes como um todo”.(1)


Como todos sabem, a escravidão era imposta coercitivamente, através de normas estabelecidas pelas classes dominantes para auto-sustentar-se, desta forma, beneficiavam-se os senhores das riquezas e das terras.


 


Hoje, seja pessoa física ou jurídica, ambos continuam sendo dominados por uma política extremamente escravocrata, pois, independentemente de estarem fixados no campo ou na cidade, são obrigados a contribuir para a manutenção da máquina do governo, e havendo necessidade de usar o chicote como forma de coerção para demonstrar o seu poderio, não medirá esforços para ver satisfeito sua vontade.


 


Estão utilizando esta forma de tributação escravocrata como solução da política econômica do país, como podemos observar:


 


1)- (…) O congelamento da tabela do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Utilizando o IPCA 1996-2004, a defasagem está em quase 50% para a tabela das pessoas físicas e superior 92% para as jurídicas (estas pagam um adicional de 10% do Imposto de Renda sobre o lucro superior a R$ 20.000 – valor congelado desde 1996). Os dados de defasagem da pessoa física já contemplam a “correção” da tabela da pessoa física, promovida pela MP 232.  (2)


 


2)- Congelamento desde Janeiro de 1997 das faixas de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, microempresa até R$-120.000,00 (Cento vinte mil reais) e Empresa de Pequeno Porte superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).


 


3)- Aumento do Cofins de 2% para 3%, em 2000. Em 2004 para 7,65%;


4)- Cobrança do CPMF reajustado para 0,38% no ano de 2000;


5)- Elevação da Multa rescisória do FGTS de 40% para 50% como também a contribuição ao funcionário de 8,0% passou para 8,5% no ano de 2001;


6)- Cobrança de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a titulo de contribuição previdenciária no ano de 2003;


7)- Ampliação da base de calculo da CSLL quando passou de 12% para 32% no ano de 2003;


8)- Aumentou o teto de contribuição para o INSS de R$ 1.863,00 para R$ 2.400,00. Com isso, o governou cresceu a arrecadação em R$ 7 bilhões no ano de 2003;


9)- Aumento de 50% das alíquotas das empresas prestadoras de serviços a partir de Janeiro de 2004.;


10)- Cobrança do PIS e COFINS/importação, inclusive de serviços ano de 2005;


11)- Agora, apesar de todos esses aumentos, foi editada a famigerada medida provisória 232, que se aprovada, aumentará brutalmente a base de cálculo do IRPJ e CSLL (de 32% para 40%) sobre as prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido.


Para se termos uma idéia, um Estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário expressa bem a realidade que vive os empregados e os empregadores em relação à tributação sobre rendimentos. 


































A)- Rendimentos de


R$- 276,00


Tributos sobre rendimentos


R$-   21,11


Tributos sobre consumo


R$-   78,70


Tributos sobre patrimônio


R$-     3,33


Total de tributos Empregado


R$- 103,14    (37%)


Trabalha 136 dias por ano para pagar tributos


 


 


 


Empregador Paga


R$- 121,44  (44%)


 


 


Totais tributos (empregado/ empregador)


R$- 224,47  ( 81%)


(3)


































B)- Rendimentos de


R$- 500,00


Tributos sobre rendimentos


R$-   38,25


Tributos sobre consumo


R$- 150,80


Tributos sobre patrimônio


R$-      8,33


Total de tributos Empregado


R$- 197,38    (39%)


Trabalha 144 dias por ano para pagar tributos


 


 


 


Empregador Paga


R$- 220,00  (44%)


 


 


Totais tributos (empregado / empregador)

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