O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em setembro de 2011, a
necessidade de as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional
terem escrituração contábil, mesmo que de forma simplificada. O acórdão é
resultante de decisão judicial de ação movida contra o CRCRS por profissional
que, autuado por deixar de efetuar a escrituração contábil de empresa integrante
do Simples Nacional, alegou que a empresa sob sua responsabilidade estava
isenta de apresentar a referida peça contábil.
Fonte:
CRC/RS.