Quando ocorre o esgotamento de espaço destinado ao registro de admissões na CTPS do empregador, o empregador não deve efetuar o registro no campo de “anotações gerais”.
Neste caso, o empregado deve providenciar outra CTPS, conservando o número e a série anterior.
Base legal: Art.21 da CLT.
Fonte: COAD.