O eSocial é um projeto do governo federal e um
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por
finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Já está em operação o módulo eSocial do Empregador
Doméstico.
Módulo do Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que
possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os
empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge
para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada
no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia
única:
·
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente –
Trabalhador;
·
8% a 11% de contribuição previdenciária –
Trabalhador;
·
8% de contribuição patronal previdenciária –
Empregador;
·
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho –
Empregador;
·
8% de FGTS – Empregador;
·
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) –
Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o
registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta
de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis
divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física
– CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus
empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há
divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Atualmente todas as funcionalidades essenciais do
Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e
outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.
Mais informações sobre as funcionalidades do eSocial
poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal do Brasil