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Estabelecido prazos excepcionais para entrega da EFD-Contribuições e dispensa a entrega do Dacon

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.305/2012, estabelece prazo excepcional, até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013, para apresentação da EFD-Contribuições, com informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, pelas empresas que, em 2012, estiveram sujeitas a essa contribuição e à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado.

 

Também foi prorrogado, para o 10º dia útil do mês de março de 2013, o prazo de apresentação da EFD-Contribuições relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da  Tipi.

 

A referida Instrução Normativa dispensa da entrega do Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013.

Fonte: COAD.

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