Em uma época de derrama, muito tem se dito e escrito a respeito da destinação dos tonificados tributos dos novos tempos a que vem sendo submetida a população. Afirma-se que o governo estadual gasta praticamente toda a sua receita com a folha dos servidores públicos e no pagamento da dívida com a União, não restando nada ou quase nada para investimentos no setor privado. Porém, o governo estadual vem optando de forma categórica pelo investimento sob a forma de renúncia tributária, ou seja, o investimento não se dá por dotação orçamentária, mas sim por meio de permanente concessão de benefícios. Através do Fundopem, somente em 2004, o Estado abriu mão de cerca de R$ 500 milhões de receita do ICMS, beneficiando de maneira direta mais de 350 empresas gaúchas. Somados ao Fundopem, conforme dispõe os artigos 9º, 10, 23 e 24 do Livro I do regulamento do ICMS, existem mais de 150 incisos estabelecendo isenção parcial ou total do ICMS nos mais diversos tipos de operações e prestações, como aquelas atinentes aos produtos hortifrutigranjeiros, aos remédios para tratamento do câncer e da AIDS, às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, à cesta básica de alimentos e de remédios. No mesmo diploma legal, no artigo 32, há mais de 70 incisos prevendo a concessão de benefício a título de crédito presumido.
Segundo informações, este segundo grupo de desonerações fez com que o Estado deixasse de arrecadar valores superiores a R$ 2 bilhões em 2004. Se considerarmos que a receita de 2004 deve girar em torno de R$ 9,4 bilhões, verifica-se que o Estado efetivamente investiu mais de 25% da receita de tributos de sua competência, isto é, mais de R$ 2,5 bilhões, ou o equivalente a três meses de arrecadação. Como há muitos anos os orçamentos passaram a ser peças de ficção, vê-se que mais do que preferência, os investimentos no setor privado têm precedência sobre qualquer outro tipo de gasto, já que se efetivam antes da própria arrecadação dos tributos. Como toda concessão de benefícios passa pela Assembléia Legislativa, as lideranças das entidades empresariais que colocaram a prêmio a cabeça dos deputados que recentemente votaram pelo aumento do ICMS, prometendo inclusive espalhar por todo Estado cartazes com suas fotos e nomes, por uma questão de justiça, deverão dispensar igual tratamento àqueles deputados que vêm, ordinariamente, votando a favor da concessão de benefícios para os seus afiliados.
Autor: João Antônio Almeida Marins – Fiscal de Tributos Estaduais
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