O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não
é uma imposição legal. Apesar de previsto em lei, a realização do procedimento
é opcional, ficando a cargo do próprio empregador solicitá-lo ou não. Todavia,
a adoção da medida é importante não só por verificar a capacidade do empregado
para o trabalho desenvolvido no lar, como também para preservar sua saúde.
“Se o trabalhador doméstico for desenvolver atividades que
implicam no carregamento de peso, por exemplo, é importante saber se ele tem
problemas pré-existentes de coluna, que podem ser agravados com o serviço”,
esclarece a diretora do Fórum Trabalhista de Cuiabá, juíza Eleonora Lacerda.
“Nestes casos, a recomendação é que não se contrate, pois isso pode resultar em
consequências mais sérias”.
É o caso da responsabilização civil do empregador pelo agravamento
da doença anteriormente existente de seu empregado. Dependendo de cada caso,
destaca a magistrada, se ficar provado que o empregador agiu com dolo ou culpa
(com ou sem intenção) ele poderá ser condenado a indenizar o trabalhador por
danos morais, materiais e até mesmo estéticos. E isso também vale para os casos
de acidentes ocorridos dentro do lar.
Fornecimento de EPIs também
deve ser observado nos contratos para trabalhos domésticos.
Embora não exista uma Norma Regulamentadora que indique
quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos aos
empregados domésticos a fim de mitigar ou anular os riscos de acidentes e de
exposição a produtos nocivos dentro de casa, a magistrada pontua que o
empregador deve analisar cada caso com bom senso. “O entendimento é que são
devidos os já previstos aos demais trabalhadores, no que couber”.
Assim, o fornecimento de luvas para quem lida com
hidrocarbonetos (produto comumente utilizado em removedores de gordura mais
fortes), por exemplo, deve ser considerado pelo empregador.
Fonte: Business Editora.