O governo dá com
uma mão, mas tira com a outra. Exportadores travam um batalha jurídica com o
Fisco que insiste em cobrar impostos sobre os créditos devolvido no programa
Reintegra. Um dos agrados ao setor produtivo, anunciado pela equipe de Dilma
Rousseff como estratégia do governo para aumentar a competitividade da
indústria brasileira e se aproximar dos empresários, o programa agora será
permanente, e devolverá aos exportadores entre 0,3% e 3% dos produtos
manufaturados vendidos para o exterior na forma de créditos tributários. É uma
forma de restituir impostos cobrados na cadeia de produção.
A “bondade” esbarra no apetite do Fisco,
cuja função é aumentar a arrecadação em tempos de economia cambaleante. Quando
as empresas começaram a exercer o direito, a Receita Federal autuou para que os
impostos devidos fossem pagos conforme as regras do Imposto de Renda sobre
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Em
média, a alíquota dos dois impostos é de 34%. O Ministério da Fazenda qualifica
o crédito devolvido para estimular as exportações. De acordo com o porte da
empresa, isso pode representar algumas dezenas de milhões de reais por ano.
O imbróglio foi parar na Justiça, até o momento,
favorável aos exportadores. O Martinelli Advocacia Empresarial defende 30
empresas de vários setores, entre eles têxtil e metalúrgico, que pedem na
Justiça que a Receita desconsidere os créditos tributários do Reintegra na
incidência de impostos. As empresas questionam a cobrança de R$ 300 mil a R$
300 milhões, de acordo com a advogada coordenadora da área tributária do
escritório, Priscila Dalcomuni. Ao todo, ela estima que os créditos tributários
na Justiça alcancem R$ 5 milhões.
Decisões favoráveis
A advogada afirma que o entendimento no Judiciário
está a favor das empresas. Dos 30 processos que cuida, mais de 20 receberam
sentença contra o Fisco em primeira instância. A Receita sempre recorre das
decisões, mas mesmo assim tribunais superiores estão ratificando o parecer.
Do lado dos exportadores, o Ministério Público
Federal emitiu parecer no qual condena a cobrança de impostos sobre o crédito
tributário devolvido às empresas. “O Reintegra não tem por fim investir ou
‘auxílio de custo’, características de subvenção, mas tão somente ressarcir o
débito tributário indesejável, desonerando a empresa. Efetivamente, não há
acréscimo ao patrimônio do empresário, mas se evita uma perda, não constituindo
receita bruta ou faturamento”, aponta o procurador regional da República,
Januário Paludo, no documento.
Esquizofrênico
Para a Justiça, seria “por demais
desarrazoado” submeter os valores do Reintegra à tributação do IRPJ e da
CSLL considerando que o referido regime especial foi criado justamente para
desonerar a cadeia produtiva das mercadorias destinadas à exportação. “Ser
obrigado a judicializar essa questão mostra como o governo é esquizofrênico e
as pessoas não se entendem aí em Brasília”, disse um empresário do sul do
País que pediu para não ser identificado com medo de represálias do Fisco.
O Estado procurou a Receita, mas o órgão preferiu
não se manifestar. Já a Procuradoria-Geral, vinculada ao Ministério da Fazenda
e responsável pelo cadastro e cobrança judicial das dívidas, informou, por meio
de sua assessoria, que não tem dados organizados sobre a quantidade de ações e
os valores questionados na Justiça de créditos tributários do Reintegra.
Fonte:
O Estado de S. Paulo.