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Extinção de sociedades empresárias e de empresários:

O empresário (antiga firma individual) e a sociedade empresária que não tiverem iniciadas suas atividades e, cumulativamente, não tiverem efetuado sua inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, independentemente de estarem enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, podem efetuar a baixa na Junta Comercial sem a necessidade da apresentação das certidões negativas de débito relativas à Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.


No processo de baixa deverá constar a declaração de que o empresário ou a sociedade empresária não iniciou suas atividades  e Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição de Nome Empresarial no CNPJ.


 


 


Base legal: Resolução número 004/2003, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. – JUCERGS

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