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M&M Contabilidade

Fabricantes de determinados produtos terão a contribuição previdência calculada pela a receita bruta

A Medida Provisória nº 540/2011, publicada no DOU 1 de 03.08.2011 estabelece que a partir de 1º.12.2011 até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes de determinados produtos elencados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) (Decreto nº 6.006/2006), será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Acesse o texto da Medida Provisória nº 540/2011, aqui   

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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